Especialista orienta cautela, reforça que o Receita Saúde segue válido e alerta que a Receita Federal ainda precisa detalhar os procedimentos para profissionais da saúde

A recomendação ao Cirurgião-Dentista Pessoa Física é manter a rotina fiscal regular: continuar emitindo os recibos pelo Receita Saúde, manter o Carnê-Leão atualizado, registrar corretamente rendimentos e despesas dedutíveis e consultar o contador
A poucos dias de julho de 2026, a expressão “CNPJ de pessoa física” passou a gerar dúvidas e preocupação entre profissionais autônomos, incluindo Cirurgiões-Dentistas que atuam como pessoas físicas. A inquietação tem origem nas orientações da Reforma Tributária do Consumo, que preveem que pessoas físicas contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverão se inscrever no CNPJ a partir de julho. Vale lembrar que a CBS, de competência federal, substituirá o PIS, a Cofins e parte do IPI; enquanto o IBS, de competência estadual e municipal, substituirá o ICMS e o ISS. Juntos, formam o novo modelo de tributação sobre o consumo instituído pela Reforma Tributária.
Apesar da preocupação, a principal orientação neste momento é de cautela. A inscrição cadastral prevista nas regras da Reforma Tributária não transforma a pessoa física em pessoa jurídica e não significa, por si só, que o profissional precise abrir uma empresa.
No caso dos Cirurgiões-Dentistas autônomos, há um ponto adicional a observar. Quando atuam como pessoas físicas, esses profissionais já emitem os recibos dos serviços prestados por meio do Receita Saúde, sistema da Receita Federal integrado ao Carnê-Leão e à declaração do Imposto de Renda.
Segundo o contador Edson Delaide, da Consultiva Contabilidade, ainda falta uma orientação específica da Receita Federal sobre como a regra do CNPJ de pessoa física será aplicada aos profissionais de saúde que já utilizam o Receita Saúde. “A Receita Federal ainda não publicou nada que invalide o Receita Saúde. Quem está submetido ao Receita Saúde permanece no Receita Saúde.”, afirma.
A dúvida ocorre porque as regras da Reforma Tributária tratam de forma ampla as pessoas físicas que realizam atividades econômicas ou profissionais e que possam ser consideradas contribuintes da CBS e do IBS. No mercado, isso tem gerado interpretações diversas envolvendo profissionais autônomos de diferentes segmentos. Para a Odontologia, porém, a aplicação prática depende de esclarecimentos operacionais, justamente porque o Cirurgião-Dentista autônomo já possui um fluxo próprio de emissão de recibos eletrônicos pelo Receita Saúde. “Estamos aguardando a Receita Federal publicar especificamente para o Cirurgião-Dentista as instruções de como ele deverá proceder. Se o Receita Saúde permanece, se vira uma nota fiscal de serviço ou se o Receita Saúde acaba e vai para dentro do portal para emitir a nota fiscal de serviço”, explica Edson. Esse é o cenário que ainda precisa ser esclarecido pela Receita Federal.
Outro ponto que tem gerado insegurança é o entendimento equivocado de muitos profissionais de que a inscrição no CNPJ obrigaria à abertura de uma empresa. A própria Receita Federal informa que a inscrição não transforma a pessoa física em jurídica e serve apenas para facilitar a apuração dos novos tributos. “Quando fala de providenciar um CNPJ, muitos profissionais acham que vão virar empresa.”
O contador acrescenta que, até o momento, o ambiente operacional para essa modalidade ainda não está disponível. “A área para providenciar o CNPJ de pessoa física não está pronta. A área para emissão de nota fiscal no portal nacional para pessoa física também não está pronta”, diz.
Até por isso, na avaliação de Edson, o prazo pode ser adiado. “A poucos dias de julho, a Receita ainda não havia disponibilizado o ambiente nem publicado as regras dessa nova inscrição. Por isso, pode ser que a Receita Federal prorrogue esse prazo”.
Diante disso, a orientação é que o Cirurgião-Dentista autônomo não tome medidas precipitadas, como abrir empresa sem planejamento ou substituir o Receita Saúde por outro documento fiscal sem orientação oficial.
A emissão de nota fiscal avulsa de pessoa física no portal do município, por exemplo, não substitui o Receita Saúde no atendimento ao paciente. De acordo com Edson, essa nota só pode ser emitida para um terceiro contratante, e não para pacientes, ainda que alguns profissionais ainda façam isso de forma indevida. Mesmo quando emitida, o rendimento precisa ser oficializado no Carnê-Leão, onde será tributado.
Profissionais que atuam como Pessoa Jurídica
Para clínicas e consultórios constituídos como pessoa jurídica, laboratórios e empresas odontológicas, o cenário é diferente. Essas pessoas jurídicas devem acompanhar as mudanças na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a inclusão dos campos da CBS e do IBS e os prazos de adaptação dos sistemas fiscais.
As empresas optantes pelo Simples Nacional seguem com regras próprias. Pelo calendário oficial, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. No mesmo período, também poderá ser feita a opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, aplicável ao período de janeiro a junho de 2027, sem que isso implique exclusão do contribuinte do Simples Nacional.
2026 é ano de teste
A Reforma Tributária está em fase de transição. O ano de 2026 foi definido como período de teste para a CBS e o IBS, com implantação gradual das obrigações acessórias e adaptação dos sistemas fiscais. Mudanças operacionais devem ocorrer mediante publicação oficial e orientação dos órgãos competentes.
Enquanto novas diretrizes não forem divulgadas, a recomendação ao Cirurgião-Dentista Pessoa Física é manter a rotina fiscal regular: continuar emitindo os recibos pelo Receita Saúde, manter o Carnê-Leão atualizado, registrar corretamente rendimentos e despesas dedutíveis e consultar o contador antes de qualquer mudança de enquadramento.
A APCD seguirá acompanhando o tema e divulgará novas orientações tão logo a Receita Federal publique regras específicas sobre a aplicação do CNPJ de pessoa física aos profissionais da Odontologia que atuam como autônomos.
Com informações da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS, da Lei Complementar nº 214/2025 e da Resolução CGSN nº 186/2026.