Emenda constitucional estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e redução gradual da jornada máxima, sem diminuição salarial. Entenda o calendário de transição e como os Cirurgiões-Dentistas empregadores devem se preparar

Primeiro passo é analisar a situação atual de cada contrato de trabalho

Os consultórios e clínicas odontológicas que mantêm funcionários contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisarão se adaptar às novas regras de jornada e descanso semanal. A mudança decorre da Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, que prevê o fim da tradicional escala de seis dias de trabalho por um de folga (6×1). A norma estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.

Aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado Federal em 14 de outubro, a proposta passou a integrar a Constituição Federal dois dias depois, com sua promulgação, sem necessidade de sanção presidencial. As mudanças alcançam os contratos de trabalho em vigor, observadas as exceções e condições legais específicas, incluindo os de recepcionistas, auxiliares em saúde bucal (ASB), técnicos em saúde bucal (TSB) e funcionários administrativos.

Embora a Emenda Constitucional nº 141/2026 já esteja em vigor, a aplicação dos novos limites de jornada e das regras de descanso seguirá um período de transição, permitindo que os empregadores planejem os ajustes necessários.

Quando as novas regras começam a valer?

A redução da jornada ocorrerá em duas etapas, considerando a publicação da emenda em 16 de outubro de 2026:

Na prática, um funcionário contratado para cumprir 44 horas semanais terá sua carga horária ajustada inicialmente para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas, mantendo a remuneração.

A mudança já foi definitivamente aprovada pelo Congresso Nacional. Portanto, não depende de nova votação ou sanção presidencial para sua implementação.

O que muda na rotina de consultórios e clínicas?

Uma das principais dúvidas dos Cirurgiões-Dentistas empregadores diz respeito à continuidade do atendimento aos sábados. É importante distinguir o horário de funcionamento do estabelecimento da jornada individual de cada funcionário.

O consultório que atende aos sábados precisará fechar?

Não. A nova legislação não proíbe o funcionamento de consultórios e clínicas aos sábados. O que deverá ser adequado é a distribuição das jornadas e dos descansos dos funcionários, respeitando os limites legais.

Em estabelecimentos que atendem de segunda a sábado, por exemplo, poderá ser necessário reorganizar os horários, adotar revezamentos ou avaliar alternativas para manter o atendimento durante toda a semana.

Como funcionarão os dois dias de descanso semanal?

A regra geral estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A emenda não determina, como regra geral, que os dois dias sejam consecutivos.

Também estão previstas situações excepcionais em que convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios, assegurando, em média, dois dias de repouso semanal dentro do mês-calendário, com pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho.

Isso significa que a organização das escalas deverá considerar tanto as exigências constitucionais quanto as disposições coletivas aplicáveis a cada categoria profissional.

O funcionário poderá concentrar a jornada em cinco dias, trabalhando mais de oito horas por dia?

Não automaticamente. A Constituição estabelece, como regra geral, jornada de até oito horas diárias. A distribuição de horas além desse limite exige observar as possibilidades de compensação previstas na legislação trabalhista e nos instrumentos coletivos aplicáveis.

Por isso, antes de concentrar a jornada semanal em cinco dias, o empregador deverá verificar as condições legais para essa organização com sua assessoria trabalhista.

E quem já trabalha 40 horas semanais?

Os funcionários que já cumprem jornadas de 40 horas semanais ou menos não terão redução proporcional adicional da carga horária. Entretanto, o direito aos dois dias de repouso semanal remunerado também deverá ser observado.

Uma recepcionista que trabalha oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, por exemplo, já possui uma distribuição compatível com a regra geral de cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Por outro lado, um funcionário que cumpre 40 horas distribuídas em seis dias poderá precisar de uma reorganização de escala, observadas as possibilidades excepcionais de compensação previstas na legislação.

Os salários poderão ser reduzidos?

Não. A emenda proíbe expressamente a redução salarial decorrente da diminuição da jornada e da ampliação do repouso semanal, inclusive em relação aos pisos salariais.

Assim, o empregado abrangido pela mudança passará a cumprir uma jornada menor, mantendo sua remuneração.

Como o Cirurgião-Dentista deve se preparar?

A adaptação exigirá planejamento administrativo e avaliação dos possíveis impactos financeiros, especialmente nos consultórios com equipes reduzidas ou que funcionam durante seis dias da semana.

Um dos pontos que merecem atenção é a alteração do valor da hora de trabalho. Conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), expresso na Súmula nº 431, o divisor utilizado para calcular o salário-hora do empregado sujeito à jornada de 40 horas semanais é de 200 horas. Para a jornada geral de 44 horas, utiliza-se, em regra, o divisor de 220 horas.

Com a redução da jornada e a manutenção do salário mensal, o valor da hora normal aumenta proporcionalmente, o que poderá repercutir no cálculo de horas extras e outras verbas trabalhistas. O impacto efetivo nos custos dependerá da estrutura e das necessidades de cada estabelecimento.

Para Edson Delaide, contador da Consultiva Contabilidade, parceira da Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD), o primeiro passo é analisar a situação atual de cada contrato de trabalho. “Antes de qualquer alteração de escala, o Cirurgião-Dentista deve analisar a situação individual de cada contrato, considerando a carga horária atual, os dias de descanso e a necessidade de cobertura dos horários de atendimento. Esse levantamento é fundamental para identificar os ajustes necessários e evitar decisões precipitadas.”

Em clínicas que contam com poucos funcionários, a reorganização poderá exigir mudanças na distribuição dos horários ou na agenda de atendimentos. Estabelecimentos maiores, com equipes distribuídas em diferentes turnos, também precisarão avaliar como manter suas atividades dentro dos novos limites.

“Cada clínica tem uma realidade própria. Em alguns casos, ajustes internos nos horários e turnos poderão ser suficientes para manter o funcionamento. Em outros, poderá haver necessidade de reforçar a equipe, com possíveis impactos nos custos operacionais. O importante é avaliar essas alternativas com antecedência.”

O planejamento também deverá contemplar a revisão dos controles de ponto, das jornadas contratadas e das convenções e acordos coletivos de trabalho.

A emenda determina que, após dois meses de sua publicação, perderão efeito as cláusulas de instrumentos coletivos incompatíveis com as novas disposições constitucionais. Por isso, é importante que o Cirurgião-Dentista empregador acompanhe as regras aplicáveis aos profissionais contratados.

Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a Constituição também prevê a possibilidade de uma futura lei complementar estabelecer medidas transitórias para atenuar os impactos da mudança, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Essa previsão, entretanto, não representa uma dispensa automática do cumprimento das novas regras.

O que fazer agora?

Com a emenda já incorporada à Constituição, o Cirurgião-Dentista empregador deve iniciar o levantamento das jornadas praticadas, identificar os funcionários que trabalham seis dias por semana, avaliar possíveis ajustes na organização da equipe e buscar orientação contábil e trabalhista.

O planejamento durante o período de transição permitirá adequar o funcionamento do consultório às novas exigências, preservando os direitos dos funcionários e a continuidade do atendimento aos pacientes.

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